JUSTIFICATIVA:


Processo nº 16.790/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165, da Constituição Federal.

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do § 1º, art. 165, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este Projeto foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de crescimento para o exercício 2023, conforme vem apontando o Boletim Focus do Banco Central do Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.

Apesar do cenário econômico atual apresentar alta na inflação, a economia da cidade de Sorocaba vem se comportando com evolução, mostrando reflexos positivos na arrecadação das principais receitas do Município. Apontando para sinais de recuperação gradual, as expectativas positivas do Mercado sobre a economia nos deu condições em nossa metodologia de projeção da arrecadação, com aumento substancial para o Orçamento 2023.

As finanças municipais se encontram saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das metas fiscais, do limite para gastos com pessoal e de manter os gastos municipais sob níveis satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas práticas de elaboração orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo inciso I, art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do Município; a saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

As receitas estimadas para 2023, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo específico integrante do Projeto de Lei, tudo com base na metodologia de cálculo e em premissas utilizadas, a seguir descritas:

1,00% (um por cento) de Produto Interno Bruto - PIB projetado pelo boletim Focus de 29 de abril de 2022;

4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado pelo boletim Focus de 29 de abril de 2022; e histórico observado de cada receita específica.

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional nº 108, 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2022, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

(*) Exclusive as parcelas de que trata as alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição Federal.

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Principais itens de despesa:

ações de saúde pública de qualidade e eficaz;

ações para o desenvolvimento educacional humanizada e inovadora;

ações de manutenção e aperfeiçoamento do saneamento básico;

infraestrutura e mobilidade urbana;

ações para garantia da defesa de direitos; e 

demais áreas de atuação.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi incluído neste Projeto.

O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe o inciso III, art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais cinco anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;

Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Anexo V - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.